Em dois anos, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram 1.790 mudanças de nome. Graças a uma nova lei em vigor desde julho de 2022, essas alterações são fáceis de realizar. A legislação permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos mude o nome sem necessidade de processo judicial ou justificativa específica, além do simples descontentamento com o nome recebido. Os dados são da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR).
Nesse período, o Paraná se destacou entre os estados com mais registros de mudança, ficando atrás apenas de São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230) e Bahia (1.909).
A legislação atual simplifica o processo de alteração de nomes e sobrenomes, permitindo que esses sejam modificados diretamente nos cartórios sem restrições de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência, exceto em casos suspeitos de fraude e má-fé.
Anteriormente, era necessário um processo judicial para a alteração do nome.
Para aqueles interessados em mudar o nome ou sobrenome no Cartório de Registro Civil, é preciso ter mais de 18 anos e apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, no cartório de escolha.
O procedimento tem um custo, tabelado por lei, que varia conforme o município.
Após a mudança, o Cartório de Registro Civil notifica a alteração aos órgãos que emitem documentos como identidade, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de arrependimento e desejo de reverter a mudança, será necessário entrar com uma ação judicial.