O Paraná é o estado brasileiro com o maior porcentual de detentos em prisão domiciliar, superando o número de pessoas mantidas em celas físicas. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, 61,03% dos detentos paranaenses cumprem a medida em casa. Rondônia aparece em segundo lugar, com 51,24%, seguido pelo Amazonas, com 50,14%.
Ainda segundo o Ministério, o número de presos em regime domiciliar no Brasil aumentou 3.812% em quase uma década. O total passou de 6.027, registrados no segundo semestre de 2016, para 235.880 no primeiro semestre de 2025. Os dados mais recentes também mostram que a população prisional brasileira alcançou quase 1 milhão de pessoas, somando 941.752 presos. Desses, 705.872 estão em unidades prisionais, enquanto 235.880 permanecem em prisão domiciliar.
Apesar do Brasil ter ultrapassado novamente a marca de 700 mil presos em celas físicas em 2023, esse número ainda fica abaixo dos 750.836 registrados no primeiro semestre de 2019. Esse foi o maior patamar da série histórica, iniciada no segundo semestre de 2016. As informações são do Sisdepen (Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional), vinculado à Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), que divulga estatísticas semestrais sobre o sistema prisional brasileiro.
O levantamento considera tanto os detentos em prisão domiciliar que utilizam tornozeleira eletrônica quanto aqueles que cumprem a medida sem monitoramento eletrônico. A prisão domiciliar foi instituída em 2011, com alterações no Código de Processo Penal. Ela permite que presos preventivamente cumpram a medida em casa, sob condições impostas pela Justiça, em vez de permanecerem em unidades prisionais.
O benefício também pode ser concedido a determinados grupos, como idosos com mais de 80 anos, gestantes, pessoas gravemente doentes, mulheres com filhos de até 12 anos e homens que sejam os únicos responsáveis por crianças nessa faixa etária – nesse último caso, inclusive para pessoas já condenadas. A decisão sobre a aplicação do regime domiciliar cabe ao juiz responsável por cada caso.
O regime foi criado com o objetivo de enfrentar a superlotação carcerária no país e incentivar o uso de medidas cautelares alternativas à prisão, como forma de aliviar o sistema penitenciário.