Um ônibus da empresa Eucatur tombou no km 5 da BR-116, em Campina Grande do Sul (PR), próximo à divisa com São Paulo, durante a madrugada desta terça-feira (10). O acidente ocorreu por volta das 5h, enquanto o veículo fazia um trajeto entre São Paulo e Paraná, e deixou duas pessoas feridas.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.), o ônibus transportava 49 passageiros quando o motorista perdeu o controle, saiu da pista e tombou. As duas vítimas com ferimentos leves foram encaminhadas ao Hospital Angelina Caron. O tráfego no local foi impactado pelo tombamento, mas não houve interdição completa da via.
Segundo relato do motorista, ao perceber que o veículo poderia tombar, ele direcionou o ônibus para o canteiro central para evitar uma colisão frontal com um caminhão. Pelas características do acidente, há indícios de que o motorista possa ter cochilado ao volante, possivelmente devido à fadiga por excesso de jornada de trabalho. A perícia investiga as causas do acidente, assim como a documentação do condutor e do veículo.
Equipes da concessionária que administra a via, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do SAMU estiveram no local para prestar atendimento. A PRF não divulgou se o motorista estava em conformidade com as normas da Lei do Descanso.
A reportagem apurou que o ônibus envolvido no acidente é da marca Volvo, modelo Busscar Vbuss DD, ano-modelo 2023-2024, e possui restrição judicial registrada no sistema Renajud. Além disso, há três multas registradas no histórico do veículo, sendo duas por excesso de velocidade aplicadas pela PRF e pelo Dnit.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em nota, que o veículo de placa SFA8D46 possui autorização para realizar transporte rodoviário interestadual de passageiros no trajeto entre os estados de São Paulo e Paraná. Sobre a restrição judicial, a ANTT esclareceu: “No momento do cadastramento de veículos no sistema da Agência, é realizada a verificação da existência de restrições judiciais que possam impedir a circulação. Caso haja esse tipo de impedimento, o veículo não é cadastrado no sistema. Em consulta ao SISHAB e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), foi identificado que o veículo possui registro de restrição judicial. No entanto, trata-se de reserva de domínio, relacionada à garantia contratual, e não de restrição de circulação. Dessa forma, esse registro não impede o cadastramento do veículo no sistema da ANTT”.
A Polícia Civil seguirá com as investigações para apurar todos os fatores que contribuíram para o acidente.









