As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros deverão reportar informações à Receita Federal sobre operações realizadas por contribuintes. O envio dos dados será feito de forma semestral, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º).
Segundo a Receita Federal, as medidas visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma maior coleta de dados. “As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o órgão em nota oficial.
A norma atualiza as obrigações de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira é responsável por monitorar e coletar dados relacionados a operações financeiras, incluindo informações de cadastro, abertura e fechamento de contas, além de movimentações financeiras e previdência privada.
Até agora, bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigados a prestar tais informações, abrangendo saldos em conta corrente, resgates, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças. Com as novas regras, a partir de 2025, a obrigação será ampliada para englobar também operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Essas instituições são autorizadas pelo Banco Central e incluem plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos digitais e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros, como emissão de cartões, transferências e recebimentos. Estarão sujeitas ao envio de informações as operações com valores acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser entregues via e-Financeira semestralmente: até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre; e até o último dia útil de fevereiro, com dados referentes ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, transações realizadas via Pix ou cartões de crédito que ultrapassarem os valores estipulados começarão a ser reportadas à Receita Federal a partir de agosto de 2025.