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Novas regras nacionais para tirar a CNH priorizam segurança e realismo na avaliação prática

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que apresenta critérios específicos sobre trajeto, percurso e forma de avaliação para as provas práticas de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Tais regras passam a valer em todo o território nacional. “A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, explica o manual.

O documento também aponta que o objetivo é aproximar os exames das condições reais de trânsito com as quais futuros motoristas se deparam no dia a dia. “O exame deve refletir situações reais de condução, permitindo avaliar o comportamento do candidato diante de contextos efetivamente vivenciados no trânsito cotidiano, e não a execução pontual de procedimentos dissociados da prática diária da condução”, afirma o texto, indicando uma reformulação do modelo anterior.

Ainda segundo o manual, a nova abordagem está baseada em estudos técnicos e dados sobre sinistros (acidentes), além de evidências das dinâmicas viárias. “Ao direcionar o foco da avaliação para esses elementos, o manual contribui para um exame mais coerente, proporcional e alinhado aos objetivos da política pública de trânsito, evitando a supervalorização de aspectos de baixo impacto para a segurança viária”, completa.

Uma das mudanças mais relevantes é o fim das faltas eliminatórias automáticas, implementando um sistema de pontuação com base nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o candidato será avaliado pela soma de pontos acumulados por infrações cometidas durante o percurso. “Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, detalha o manual.

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar um limite de dez pontos. As infrações leves somam 1 ponto; infrações médias, 2 pontos; graves, 4 pontos; e gravíssimas, 6 pontos. Além disso, condutas que não configuram infração de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, deixam de ser motivo para reprovação automática.

O teste de baliza também sofreu alterações e não será mais considerado uma etapa eliminatória. “No modelo anterior, falhas relacionadas ao estacionamento, como a não conclusão da manobra em tempo previamente fixado, a necessidade de ajustes adicionais ou o contato mínimo com elementos de demarcação, eram equiparadas, em termos de gravidade e consequência avaliativa, a condutas de elevado risco à segurança viária”, esclarece o manual. Agora, o estacionamento será avaliado como parte do trajeto e não como uma etapa isolada.

Em nota, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, disse que a mudança não simplifica o exame. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, justificou o secretário.

Outras mudanças já haviam sido anunciadas para o processo de obtenção da CNH. O curso teórico tornou-se gratuito, disponibilizado de forma digital pelo governo, embora o candidato ainda tenha a opção de frequentar aulas presenciais em autoescolas. O número obrigatório de aulas práticas também foi reduzido: antes, era necessário cumprir 20 horas; agora, apenas duas horas práticas são exigidas. O candidato pode optar por contratar instrutor autônomo ou continuar utilizando os serviços das autoescolas.

“O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, acrescentou Adrualdo Catão.

Outros detalhes também foram especificados no manual:

– **O estacionamento permanece na prova prática?** Sim. O estacionamento continua sendo parte da prova prática. O candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque em segurança, conforme as normas de trânsito.

– **Os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?** Todos os Departamentos de Trânsito obrigatoriamente devem seguir as diretrizes nacionais. As regras são únicas em todo o Brasil, mas o trajeto e as condições de vias podem ser ajustados às características de cada cidade.

– **Há penalidades para Detrans que descumprirem as orientações?** Sim. As apurações administrativas são as primeiras medidas. Em casos mais graves, o Detran pode sofrer intervenção direta, incluindo substituição da presidência, conforme prevê o CTB.

– **É permitido usar veículos automáticos na prova?** Sim, desde que estejam de acordo com as exigências legais e contenham os itens obrigatórios exigidos por lei.

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