As novas regulamentações do vale-alimentação e vale-refeição começaram a valer nesta terça-feira (10). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia assinado, em novembro do ano passado, o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de aumentar transparência, concorrência e integridade no setor.
A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. O limite para a tarifa de intercâmbio foi fixado em 2%, e qualquer outra cobrança adicional está proibida. Também houve mudança nos prazos de pagamento: os estabelecimentos têm que receber os valores das transações em até 15 dias corridos, diminuindo o prazo anterior de 30 dias.
Ainda com a assinatura do decreto, já estavam em vigor medidas que vetam práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam ligadas diretamente à alimentação.
Apesar das mudanças, o novo regulamento foi contestado judicialmente pelas maiores empresas de vales no Brasil, que conseguiram liminares para suspender fiscalizações ou sanções pelas novas regras. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”. A pasta ainda reforçou que o decreto segue em vigor e deve ser observado integralmente: “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”.
As alterações no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, permitindo maior liberdade de escolha e aceitação mais ampla dos cartões de vale. O decreto tem como objetivo principal assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação e equilibrar interesses entre empresas e estabelecimentos. O PAT, criado em 1976, é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e está próximo de completar 50 anos. Atualmente, 327 mil empresas participam do programa, abrangendo 22,1 milhões de trabalhadores.
Outra novidade começa a valer em 10 de maio: a transição para um sistema em que cartões de vale-alimentação ou vale-refeição poderão ser aceitos por diferentes maquininhas e bandeiras, independente da operadora emissora. Essa interoperabilidade total está prevista para novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, quando qualquer cartão PAT será aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.







