Pacotes de televisão, celular e internet passam a seguir novas regras de reajuste e suspensão por inadimplência a partir desta segunda-feira (1º), com a entrada em vigor da nova versão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
As mudanças permitem que as operadoras reajustem preços com base em uma data definida pela empresa (data-base) ou na data de contratação. De acordo com a Anatel, em ambos os casos, o aumento só pode ocorrer após 12 meses da assinatura do contrato, em conformidade com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Por exemplo, em um contrato firmado em setembro, com data-base de reajuste da operadora em novembro, o primeiro aumento só será aplicado em setembro do ano seguinte, passando a ser anual em novembro posteriormente.
Outra mudança estabelece que o consumidor só poderá ter os serviços suspensos após 15 dias da notificação de inadimplência, ao invés dos cinco dias previstos anteriormente. Durante a suspensão de serviços de telefonia fixa e móvel, o cliente continuará podendo realizar chamadas para serviços de emergência e para a central de atendimento da operadora.
O regulamento também determina que a data de reajuste seja informada claramente no momento da contratação. Caso a correção esteja atrelada a uma data-base diferente da assinatura do contrato, o consumidor deverá ser comunicado de maneira destacada e com linguagem acessível. Guilherme Andriani, advogado especialista em direito do consumidor e sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados, aponta que antes o reajuste era aplicado somente após 12 meses de contrato. “Essa inovação traz previsibilidade às empresas, mas exige transparência absoluta: a escolha pela data-base precisa ser informada de forma clara e destacada no momento da contratação”, explica o especialista.
Conforme o novo regulamento, nas contratações por atendimento telefônico, a explicação sobre o reajuste precisa ser dada durante a ligação. Já em contratos firmados presencialmente, o item referente ao reajuste deverá ser entregue ao cliente. Nas contratações digitais, o consumidor deverá confirmar a ciência por meio de ações específicas, como checkboxes ou botões de confirmação. A ausência dessa manifestação impede a finalização do contrato. A Anatel afirma que o objetivo é garantir uma comunicação clara, ajudando o consumidor a prever gastos e tomar decisões informadas.
Se uma operadora aplicar reajustes antes do prazo de 12 meses, a cobrança será considerada ilegal, segundo o advogado Guilherme Andriani. “O consumidor poderá contestar, registrar reclamação na Anatel e até buscar ressarcimento dos valores pagos”, conclui.
Novidades também foram incluídas para migração de consumidores ao término de contratos. Nesse caso, as operadoras deverão notificar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência. A migração automática só poderá ocorrer caso o consumidor não se manifeste até o final da vigência do contrato. As empresas são obrigadas a especificar as características e o código de identificação único da nova oferta, além de disponibilizar um canal para esclarecimentos. Dessa forma, o consumidor terá a possibilidade de rejeitar a migração sugerida e optar por outra alternativa.
A Anatel estipulou ainda que a migração automática deve ocorrer para planos semelhantes ao atual, incluindo preços similares, e que não exijam fidelidade. Em nota, o Procon-SP destaca os riscos da migração automática, que pode levar a mudanças para planos menos vantajosos ou mais caros. Para Guilherme Andriani, essa medida visa proteger o consumidor de ficar sem serviço, mas alerta para a necessidade de atenção às notificações enviadas pelas operadoras. “A proteção está em dar ao consumidor o poder de escolha, mas a atenção ao aviso será fundamental”, observa.
Além disso, durante a suspensão, as operadoras não poderão cobrar pelo período em que o serviço ficar interrompido. Caso o consumidor deseje manter parte dos serviços contratados, será necessário expressar um consentimento explícito. A operadora deverá informar exatamente quais serviços continuarão disponíveis, o custo de cada um e o valor total que será cobrado. Segundo o regulamento, o procedimento de confirmação deve ser estruturado de modo a garantir que o cliente compreenda claramente as consequências da sua escolha.
O RGC, em vigor desde 2014, passou por uma atualização que, segundo a Anatel, busca modernizar e melhorar as regras do setor. A nova versão foi debatida com representantes da sociedade e representa, de acordo com a agência, um avanço nos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações.