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MEIs têm até 31 de maio de 2025 para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior. O prazo final para entrega é 31 de maio de 2025. Quem não cumprir estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não tenham registrado faturamento no período. Sua não entrega pode resultar na inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para realizar a transmissão, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. O boleto correspondente, caso houver valores pendentes, será gerado automaticamente no momento da declaração, e o pagamento é necessário para a conclusão do processo. MEIs que encerraram suas atividades no último ano também têm a obrigação de declarar os rendimentos obtidos antes do encerramento das atividades.

Ao acessar o sistema, o declarante deve informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025, confirmar que o tipo de declaração é “Original”, e prosseguir. Caso os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAs) para 2025 ainda não tenham sido gerados, será necessário acessar o PGMEI para emitir os boletos pendentes. Após a regularização, o sistema desbloqueará o preenchimento da declaração. Durante o processo, será necessário informar o faturamento dos 12 meses do ano anterior, separando entre “comércio e indústria” e “serviços”. Em seguida, o sistema solicita o registro da receita bruta total, somando as duas fontes, ou apenas uma, caso exista apenas uma categoria. Além disso, o declarante deve informar se teve funcionários durante o período.

Após o preenchimento, uma página de resumo será exibida, listando os DAs gerados e pagos. O usuário pode então clicar em “Transmitir” para finalizar a declaração. O recibo será gerado automaticamente, e o sistema recomenda que o documento seja impresso para eventual comprovação futura da transmissão.

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