Uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.
Os dados revelam forte adesão em todo o território nacional, com destaque para São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentam índices de adesão superiores a 31%.
INÍCIO DOS PAGAMENTOS — O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro receberá primeiro.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por meio administrativo.
QUEM PODE ADERIR — Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app);
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto! Depois é só aguardar o pagamento.
PRAZOS — Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos por:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento 135;
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.
COMO ADERIR AO ACORDO:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
RESPOSTAS DA ENTIDADE — Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou declarar que não reconhece a assinatura. Se houver contestação por parte do beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria. Quando não houver devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Confira o passo a passo de como aderir ao acordo do governo
