A profissão de acupunturista agora está regulamentada no Brasil. A lei que assegura o exercício profissional dessa prática milenar da medicina chinesa foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
A acupuntura é definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”. O objetivo dessas práticas é “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.
Com a promulgação da Lei nº 15.345, o exercício dessa profissão fica assegurado a pessoas com diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por uma instituição de ensino reconhecida. Também poderão atuar no setor profissionais com diplomas de instituições estrangeiras, desde que seus títulos sejam validados e registrados pelos órgãos competentes no Brasil.
Além disso, profissionais de saúde de nível superior, que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais, estão habilitados a praticar a acupuntura. A lei também permite que indivíduos sem diploma, mas que comprovem o exercício ininterrupto da atividade por pelo menos cinco anos, continuem a atuar na área.
Após a sanção presidencial, o Palácio do Planalto divulgou uma nota esclarecendo que a nova legislação garante que outros profissionais da área de saúde também possam realizar procedimentos específicos de acupuntura em conformidade com as previsões legais de seus conselhos profissionais. Nesse caso, será necessário que o profissional conclua um curso de extensão na área, oferecido por uma instituição de ensino devidamente reconhecida, conforme detalhou o governo.







