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Lei reforça folgas anuais para exames preventivos e determina divulgação pelas empresas

Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito de trabalhadores com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentarem do trabalho até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial. Esse direito já fazia parte da CLT desde 2018.

Com as mudanças, as empresas passam a ter a obrigação de informar sobre esse benefício, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero. A lei também amplia o uso das folgas para a realização de exames preventivos contra o HPV, incluindo-os ao lado dos exames para outros tipos de câncer previstos na legislação anterior.

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

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