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Lei federal proíbe uso de linguagem neutra e estabelece comunicação acessível nos órgãos públicos

O governo federal determinou que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode adotar novas formas de flexão de gênero e número das palavras da língua portuguesa. Com isso, está proibido o uso da chamada linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino. A determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 17 de novembro. De acordo com a legislação, os documentos devem seguir a norma padrão e as regras gramaticais previstas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).

A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece que os órgãos públicos comuniquem-se de forma clara, objetiva e acessível para facilitar a compreensão e o uso das informações oficiais. O objetivo da iniciativa é fortalecer o direito à informação, incentivar a participação popular e reduzir tanto os custos quanto o tempo gasto com as atividades de atendimento. Dessa forma, busca-se evitar o uso de intermediários na transmissão de informações públicas.

A linguagem neutra utiliza recursos como as letras “x” e “e” ou o símbolo “@” em substituição às vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Expressões como “amigues” também são exemplos usados no lugar de “amigos” e “amigas”. Além disso, os pronomes “elu” e “delu” substituem “ele/ela” e “dele/dela” para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, aquelas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher. A inclusão da linguagem neutra surgiu como uma tentativa de promover maior igualdade de gênero.

A legislação destaca que a comunicação nos serviços públicos deve ser centrada nas pessoas, respeitando a diversidade populacional do Brasil. Por exemplo, os textos destinados a comunidades indígenas deverão ser traduzidos, sempre que possível, para a língua da comunidade. Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país abriga 391 etnias e 295 línguas indígenas.

A nova norma federal lista técnicas e diretrizes que entidades públicas devem seguir ao redigir documentos. Entre os principais parâmetros estão:

– Usar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
– Desenvolver apenas uma ideia por parágrafo;
– Priorizar palavras de uso comum, evitando jargões e explicando termos específicos, quando necessários;
– Evitar estrangeirismos fora do uso cotidiano;
– Colocar as informações mais relevantes no início dos textos;
– Não empregar flexões de gênero ou número fora das normas da língua portuguesa;
– Utilizar listas, tabelas e outros recursos visuais para facilitar a compreensão;
– Testar os textos com o público-alvo para verificar clareza e eficiência;
– Garantir que a linguagem atenda à acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme preza o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei sancionada abrange os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todas as esferas de governo, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada Poder em seu respectivo nível federativo deverá regulamentar normas adicionais para assegurar o cumprimento da legislação. A assinatura da lei também contou com a participação da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; do ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

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