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Justiça transfere propriedade de área das Cataratas do Iguaçu à posse do Governo do Paraná

Uma área equivalente a 1,5 mil campos de futebol, que abriga o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, e que antes pertencia à União, foi reconhecida como propriedade do Governo do Paraná. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O tribunal também garantiu ao Paraná o direito de receber parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da região, que inclui as quedas d’água, um hotel de luxo, a recepção de turistas e outras estruturas. Até então, esses valores eram destinados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União entrou com uma ação solicitando o cancelamento da matrícula da área em nome do Governo do Paraná. De acordo com a União, a área é estratégica para o “resguardo do patrimônio público federal” e deveria ser classificada como terra devoluta federal — terrenos públicos que não integraram o patrimônio particular, mesmo que ocupados irregularmente.

Na apelação, o Governo do Paraná argumentou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, um morador da antiga colônia militar da região, por ato do Ministério da Guerra. A defesa do estado aponta que, em 1919, a área foi adquirida de Val e que, desde então, permaneceu sob domínio estadual. “Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel por ato do Ministério da Guerra, afastando a sua condição de terra devoluta, e que o Estado do Paraná, posteriormente, no ano de 1919, o adquiriu do particular. Sustenta que o bem permaneceu sob o domínio do Estado desde então”, diz trecho da argumentação do Paraná.

A União defendeu no processo que o terreno, por estar situado em uma faixa de fronteira de 66 km, deveria permanecer como propriedade federal. No entanto, o TRF-4 interpretou o caso com base na Constituição de 1891, que transferiu aos estados a propriedade das terras devolutas, preservando à União apenas as indispensáveis para “defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”. A decisão conclui que “a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado perdendo o caráter devolutivo”.

O Instituto Chico Mendes, em nota ao g1, informou ser assistente no processo e que a União recorrerá da decisão no prazo legal. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que foi oficialmente intimada e também vai apresentar recurso. A concessionária Urbia Cataratas, responsável pela administração do Parque Nacional do Iguaçu, declarou que não se manifestará sobre o caso.

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