A Justiça determinou, por meio de liminar, a interdição total da Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem em São José dos Pinhais, após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR). A decisão responde a uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça do município, que apontou uma série de irregularidades no funcionamento do local administrado pelo município, responsável por acolher adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Conforme apuração do MPPR, foram encontradas deficiências graves na infraestrutura do abrigo, como instalações elétricas e sanitárias comprometidas, além de mobiliário deteriorado. Segundo avaliação do órgão, esses problemas comprometem tanto a convivência dos acolhidos quanto as atividades que deveriam ser realizadas na unidade.
“A situação estrutural severamente degradada encontrada no abrigo tem gerado impactos negativos na vida e na conduta dos adolescentes, gerando repercussões negativas em suas condutas sociais, ocasionando seus envolvimentos em atos de indisciplina, em atos infracionais e em problemas severos de saúde mental”, destacou a Promotoria de Justiça na ação civil.
Outro ponto levantado foi a inadequação na atuação da equipe técnica e dos educadores e cuidadores, agravada pela insuficiência de funcionários na unidade. Para o MPPR, a situação exigia providências urgentes.
Além de determinar a interdição, a Justiça ordenou que o município providencie a imediata transferência dos adolescentes para outras instituições regulares ou, alternativamente, custe diárias em hotéis que ofereçam condições dignas e seguras. Essas medidas devem assegurar a continuidade do acompanhamento psicossocial e pedagógico dos acolhidos. O município também foi obrigado a apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de ação detalhado para cumprir as normas referentes ao acolhimento institucional previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Antes da medida judicial, o MPPR tentou solucionar os problemas de forma administrativa, enviando recomendações à Prefeitura. No entanto, as ações solicitadas não foram implementadas. “Não obstante as diversas intervenções administrativas ministeriais, o município de São José dos Pinhais não adota medidas efetivas para a solução dos problemas verificados. Sob o argumento abstrato de que firmará convênio com instituições privadas visando à terceirização do serviço essencial de acolhimento institucional, não apresenta cronograma ou plano de ação com metas e datas específicas para a realização das providências que lhe incumbem, postergando as medidas necessárias para data futura e incerta, algo do tipo ‘para quando der’ ou ‘se um dia der’”, ressaltou o MPPR na ação.
Está prevista a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial, medida que pode atingir os requeridos na ação, incluindo a prefeita de São José dos Pinhais e os secretários municipais de Saúde e Assistência Social.
Procurada pela Tribuna do Paraná, a Prefeitura de São José dos Pinhais informou, por meio de nota, que está tomando medidas para resolver a situação na Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem. A nota relata que ações como a retirada de materiais inservíveis, limpeza completa do espaço e troca da coordenação da unidade já foram realizadas. O município também destacou a abertura de um chamamento público, em 26 de março de 2025, para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com o objetivo de firmar parceria para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional destinado a adolescentes do sexo masculino entre 12 e 17 anos.
De acordo com a Prefeitura, a Associação Cristã de Assistência Social (Acridas) demonstrou interesse em participar do processo e deverá seguir os trâmites previstos no chamamento. Essa parceria, conforme o município, será essencial para transferir os adolescentes para um espaço adequado e seguro, permitindo a reforma da unidade atual. A administração municipal também afirmou não ter sido notificada oficialmente sobre a decisão liminar, mas garantiu estar comprometida com a melhoria contínua dos serviços socioassistenciais.