A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a suspensão do funcionamento do aplicativo BlaBlaCar em todo o território do Paraná. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16), atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
As entidades alegam que o BlaBlaCar realiza transporte intermunicipal de passageiros de forma irregular, configurando, segundo elas, uma prática ilegal. O aplicativo conecta motoristas e passageiros interessados em compartilhar viagens de longa distância, permitindo que os condutores, sem necessidade de licença profissional, ofereçam o serviço de carona mediante uma cobrança, usualmente para dividir custos da viagem.
Com a decisão judicial, o BlaBlaCar está proibido de prestar, divulgar, ofertar ou promover qualquer serviço de carona no estado do Paraná. Além disso, o descumprimento da ordem pode acarretar uma multa diária no valor de R$ 50 mil. A determinação também notificou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Governo do Paraná, cobrando o cumprimento da medida com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.
A BlaBlaCar foi contatada para comentar o caso, mas ainda não houve retorno.