A Receita Federal definiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para a entrega começou às 8 horas do dia 11 de agosto e termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2025, considerando o horário de Brasília.
Neste ano, os contribuintes poderão enviar a declaração pelo Programa ITR 2025 ou por meio do novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal. Devem realizar a declaração os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que na condição de usufrutuários, condôminos ou composseiros. Também estão obrigadas a declarar as pessoas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, tenham perdido a posse ou propriedade por desapropriação.
A Receita Federal já disponibilizou os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) para o município de Campina Grande do Sul, que devem ser usados como base na fiscalização do imposto. Os valores publicados são:
– Lavoura – Aptidão Boa: R$ 113.496,69 / hectare
– Lavoura – Aptidão Regular: R$ 103.377,70 / hectare
– Lavoura – Aptidão Restrita: R$ 79.310,94 / hectare
– Pastagem Plantada: R$ 57.432,06 / hectare
– Silvicultura/Pastagem Natural: R$ 25.981,17 / hectare
– Preservação da Fauna e da Flora: R$ 12.853,84 / hectare
Declarações que apresentarem valores de terra nua significativamente abaixo desses parâmetros estarão sujeitas a cruzamentos e fiscalizações pela Receita Federal e pelo município. Portanto, é imprescindível que os contribuintes utilizem corretamente essas referências.
Campina Grande do Sul é um município conveniado à Receita Federal para ações de fiscalização do ITR. Isso garante que 100% da arrecadação do imposto permaneça nos cofres municipais, potencializando investimentos em políticas públicas locais. A Secretária de Administração, Silmara Belo, enfatizou a importância do imposto: “Os recursos do ITR revertem integralmente para os cofres municipais. Por isso, é fundamental que cada proprietário rural cumpra com os prazos e condições da declaração anual.”
Para acessar a tabela completa de VTN e demais informações sobre a declaração, os interessados podem consultar os seguintes links:
– Tabela VTN: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn
– Orientações da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-ditr-referente-ao-exercicio-de-2025-comeca-a-ser-entregue-em-11-de-agosto.







