WhatsApp
Facebook
IPVA 2025 no Paraná: novos prazos e ampliação de isenções para veículos

Os contribuintes do Paraná já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O valor total previsto para arrecadação é de R$ 6,84 bilhões, abrangendo uma base de 4 milhões de veículos tributados. Este número apresenta uma redução de aproximadamente 14% em relação ao ano anterior, impacto causado principalmente pela isenção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, em dezembro, o decreto que já está em vigor, beneficiando cerca de 732 mil paranaenses.

Os proprietários que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 6% no valor do imposto, sendo necessário observar as datas-limite de vencimento, que variam de acordo com o final da placa:

– Finais 1 e 2: 20/01/2025
– Finais 3 e 4: 21/01/2025
– Finais 5 e 6: 22/01/2025
– Finais 7 e 8: 23/01/2025
– Finais 9 e 0: 24/01/2025

É possível também parcelar o tributo em até cinco vezes, porém, sem o desconto à vista. O pagamento da primeira cota segue o mesmo calendário estabelecido acima. As datas para as demais parcelas são:

– Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
– Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
– Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
– Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
– Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

De acordo com o chefe do Setor de IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, as guias do IPVA não são mais enviadas pelos correios. “Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias”, explica ele. “Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento.”

Pelo segundo ano consecutivo, o IPVA poderá ser pago via Pix, por meio do QR Code presente na guia. Essa modalidade tem a vantagem de compensação instantânea do pagamento. Além disso, há a possibilidade de quitar o imposto com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, porém sujeitas a taxas de juros aplicadas pela administradora do cartão.

O decreto de isenções para 2025 trouxe novidades, ampliando os benefícios para novas categorias de veículos. Motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas continuam isentos, assim como veículos movidos 100% a hidrogênio. Caminhões, ônibus e micro-ônibus que utilizam exclusivamente gás natural ou biometano também estão isentos. Outra regra inclui veículos cujo imposto seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), atualmente estipulada em R$ 140,89.

O IPVA é uma das principais fontes de receita do Estado, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal dos automóveis e motocicletas em geral e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de locação, utilitários de carga ou movidos a gás natural. O valor venal é definido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com adaptações regionais específicas para o Paraná.

Por fim, a Secretaria da Fazenda reforça o alerta sobre sites falsos relacionados ao IPVA. A orientação é sempre gerar as guias exclusivamente pelos sites oficiais do governo, identificados pela terminação “.pr.gov.br”, ou pelo aplicativo da Receita Estadual. Essa cautela visa evitar golpes e garantir a segurança do pagamento.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

Compartilhe
WhatsApp
Facebook
WhatsApp
Olá, fale conosco!