Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo informações divulgadas pelo instituto nesta segunda-feira (11). Os débitos indevidos foram praticados por associações entre março de 2020 e março de 2025. O dinheiro para esses reembolsos vem da medida provisória assinada em julho que liberou R$ 3,31 bilhões para o pagamento de acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos não entram no cálculo da meta de resultado primário nem no limite de gastos do arcabouço fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça bloquear R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. Os valores obtidos com a venda desses ativos serão usados para custear os ressarcimentos de aposentados e pensionistas.
Os pagamentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os recursos são depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido mensalmente. O critério para o pagamento segue a ordem de adesão ao acordo com o INSS: quem concordou primeiro tem prioridade para receber. Os beneficiários podem contestar os valores até 14 de novembro de 2025, mas a adesão continuará disponível mesmo após esse prazo.
A adesão ao acordo é gratuita e não exige o envio de documentos. O aposentado ou pensionista pode confirmar a participação para viabilizar o ressarcimento por via administrativa, sem a necessidade de acionar a Justiça.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Antes de aceitar, aposentados e pensionistas podem verificar o valor a ser ressarcido. A adesão é realizada exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, é necessário:
- Acessar o aplicativo com CPF e senha;
- Clicar em “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência” para cada pedido existente;
- Rolando até o último comentário, ler as informações e escolher a opção “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Finalizar clicando em “Enviar”. Após isso, basta aguardar o pagamento.
Os canais para consulta e contestação seguem abertos até 14 de novembro, mas o prazo pode ser prorrogado, se necessário. As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou em agências dos Correios.
O processo até a adesão ao acordo funciona da seguinte forma:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Após 15 dias úteis sem resposta da entidade, o sistema disponibiliza a opção de adesão ao ressarcimento.
Já nos casos em que a entidade respondeu à contestação, os documentos encaminhados ficam em análise. O aposentado ou pensionista será notificado, podendo aceitar a documentação, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou afirmar que não reconhece a assinatura. Em caso de contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores, e o caso será submetido a uma auditoria. Caso a devolução não ocorra, os beneficiários serão orientados sobre ações judiciais cabíveis, com apoio jurídico das Defensorias Públicas estaduais.