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O período para a declaração do imposto de renda, que pode ser feita até o dia 30 de abril, já começou. Para informar os detalhes sobre o assunto, a redação do União conversou com o contador e proprietário da Confisul Contabilidade, João Chagas.

Conforme ele, devem declarar o imposto de renda pessoas com rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; com rendimentos isentos acima de R$ 40.000; com receita bruta referente à atividade rural superior a R$ 142.798,50, pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua superior a R$ 300.000, ou quem teve qualquer valor de imposto retido em qualquer um dos meses do ano de 2019. Esses requisitos também valem para aposentados.

 

A declaração de imposto de renda tem algumas peculiaridades no grupo familiar: se você utilizar como dependente esposa, filhos ou outros membros da família, desde que por decisão judicial, terá que declarar seus ganhos na soma de suas rendas. Mas isto pode ficar oneroso, portanto o ideal é que cada um faça sua declaração individual, exceto se o filho for menor e a esposa não trabalhar. Caso utilizar outro com grau de parentesco como dependente por autorização judicial, deve declarar suas rendas de INSS e outras rendas, mesmo que estas sejam equivalentes a um salário mínimo. Neste caso deve ser consultado um contador”, explica João.

O contador lembra que é importante ajuda profissional para realizar a declaração. “O imposto de renda se faz através do programa especifico para declarar seus rendimentos, baixado diretamente da Receita Federal. Por isso é importante que as pessoas procurem profissionais especializados, escritórios contábeis, para não cair na malha fina. O imposto de renda é um tributo muito bem fiscalizado pela Receita Federal e somente os contadores têm esse conhecimento para não colocar seu patrimônio em risco”.

O QUE MUDOU

Ele destaca as principais mudanças do procedimento este ano são: a não dedução dos pagamentos dos INSS Patronal da Empregada Doméstica; a obrigatoriedade do CPF dos dependentes a qualquer idade; para rendimentos maiores de R$ 200.000 no ano, é obrigatório o numero da declaração do ano anterior; a necessidade de incluir informações complementares sobre bens e direitos, como imóveis, veículos, conta corrente e aplicações financeiras; sobre os imóveis, a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU) e o registro do imóvel; sobre os veículos, o número do Renavam; e contas correntes e aplicações financeiras, o CNPJ da instituição financeira, agência e conta corrente.

MEI

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ser incluídos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. “Precisa analisar a sua atividade do MEI. No âmbito geral se tributa um valor correspondente a um salário mínimo por mês e o restante lança na cédula de rendimentos isentos, contudo precisa observar o faturamento global para se tributar na equivalência do sistema de tributação do Lucro Presumido”.

RESTITUIÇÃO

A restituição de imposto de renda deve começar acontecer no mês de maio. “Só tem direito aquele que de alguma forma recolher IR a mais no decorrer do ano. Isso se sabe depois de fazer a declaração e, ao confrontar com a tabela progressiva do IR, ficar demonstrado e apurado que o valor recolhido foi maior que o apurado na totalidade de seus rendimentos. As datas para restituição foram antecipadas este ano, sendo primeiro lote em maio para os idosos e os contribuintes com necessidades especiais, na sequência para quem enviar a declaração primeiro”.

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