CAMPINA GRANDE DO SUL - PREFEITURA
WhatsApp
Facebook
Imposto de Renda 2026: prazo mais curto, cashback e novidades no preenchimento

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão a partir das 8h desta segunda-feira (23) com o início do envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo de entrega termina em 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). Além disso, é possível preencher e enviar a declaração pelo site Meu Imposto de Renda.

Em 2026, o prazo de entrega será mais curto, já que tradicionalmente o envio das declarações começava em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Este ano, o início foi adiado em uma semana.

Entre as principais novidades, está a possibilidade de utilizar nome social, novos campos para informar dados de raça e cor dos declarantes e uma declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia do prazo. Também haverá mudanças na restituição, com redução de cinco para quatro lotes e prioridade de pagamento para quem utilizar o Pix associado ao CPF e a declaração pré-preenchida.

Outra novidade é a criação de um sistema de cashback para pequenos contribuintes. Contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, receberão automaticamente os valores a que têm direito. Estimativas indicam que a medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com uma restituição média de R$ 125. O valor máximo será de R$ 1 mil, com uma previsão total de R$ 500 milhões em pagamentos. O lote especial para essas restituições está previsto para 15 de julho.

Para ter direito ao cashback, o contribuinte deve atender a determinados critérios: não estar obrigado a declarar em 2025, possuir restituição de até R$ 1 mil, ter CPF regular e baixo risco fiscal e uma chave Pix vinculada ao CPF.

A Receita também instituiu a obrigatoriedade de declarar ganhos provenientes de apostas online. Os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em sites de apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, deverão informar os valores na declaração. Isso poderá gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quanto à obrigatoriedade de entregar a declaração, deve declarar quem, em 2025:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
– Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920;
– Possuía bens ou direitos com valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
– Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Estão dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade, aqueles com rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro e bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou que constem como dependentes em outra declaração.

O calendário de restituições foi alterado e contará com quatro lotes, com pagamentos previstos para as seguintes datas:

– 1º lote: 29 de maio de 2026;
– 2º lote: 30 de junho de 2026;
– 3º lote: 31 de julho de 2026;
– 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais. Os grupos prioritários definidos pela legislação são:

1. Idosos acima de 80 anos;
2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja magistério;
4. Declarações pré-preenchidas enviadas com uso de chave Pix;
5. Declarações que utilizarem apenas uma dessas funcionalidades (pré-preenchida ou Pix);
6. Demais contribuintes.

Quem não entregar a declaração até 29 de maio estará sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

SIGATEL
Compartilhe
WhatsApp
Facebook