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Governador sanciona lei de isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta sexta-feira (13), a lei nº 22.262, que isenta motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a medida, cerca de 732 mil proprietários em todo o Paraná terão a isenção a partir de janeiro de 2025. A nova legislação também traz mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, que passa a ser monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Sobre o IPVA, o governador destacou que a isenção busca valorizar os profissionais de motofrete. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, afirmou Ratinho Junior. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a medida beneficiará cerca de 77% das motocicletas tributáveis no Paraná, cuja média do imposto é de R$ 474. Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa isenção representará um impacto positivo no orçamento familiar. “As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, disse Ortigara. “Esse recurso poderá ser destinado à compra de materiais escolares, contas de início de ano ou férias. É uma receita que tende a movimentar ainda mais a economia do Paraná.”

Além das motocicletas, a nova lei também isenta do IPVA os ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural, incluindo o biometano. Veículos movidos a hidrogênio também recebem isenção fiscal, válida até 31 de dezembro de 2027. Segundo o governo, a medida visa incentivar o uso de alternativas energéticas mais sustentáveis.

No que se refere ao ITCMD, a lei traz alterações nas regras para isenção. Herdeiros, sucessores e cônjuges poderão ter isenção sobre um único imóvel urbano, desde que ele seja usado exclusivamente para moradia e não ultrapasse 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), equivalentes atualmente a R$ 365 mil. Além disso, houve aumento no limite de isenção para verbas rescisórias. Hoje, o teto é de R$ 50 mil, mas será ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR). Isso abrange valores relacionados a aposentadoria, pensão, FGTS e PIS/PASEP, dando ao cidadão maior margem antes da tributação.

No caso de propriedades rurais, mantêm-se a isenção para transferências de um único imóvel de até 25 hectares por beneficiário, mas agora há um limite de valor estipulado em R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).

Outra novidade é a adoção do ICMS monofásico para combustíveis. Nesse modelo, o imposto será cobrado apenas uma vez durante o ciclo de comercialização, simplificando a tributação. Isso inclui gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), além do derivado de gás natural (GLGN). A mudança elimina o regime de substituição tributária (ST), antes aplicado à indústria, que trazia complexidade e distorções no cálculo, especialmente nas operações interestaduais. De acordo com a Receita Estadual, o novo modelo uniformiza as alíquotas e impede disputas entre os estados, já que agora segue legislação unificada para todas as Unidades da Federação.

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