Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e o fim de fevereiro de 2023 continuam, nesta sexta-feira (7), a receber o saldo integral dos depósitos realizados por antigos empregadores. Os valores estavam bloqueados devido à modalidade de saque escolhida, mas a liberação foi autorizada por meio de medida provisória (MP).
Nesta sexta, recebem os trabalhadores nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto. Os pagamentos nesta etapa são de até R$ 3 mil. Quem possui saldo bloqueado acima deste valor receberá a diferença em uma segunda etapa, programada para junho.
A medida provisória que autorizou o saque antecipado foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro. Entretanto, o governo federal esclareceu que a MP tem caráter excepcional e retroativo, ou seja, não beneficia trabalhadores que forem demitidos sem justa causa após fevereiro de 2023. Os trabalhadores dispensados a partir de março continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%, conforme as regras do saque-aniversário, que permanecem inalteradas.
De acordo com estimativas, 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados por essa medida, com a liberação total de R$ 12 bilhões. Contudo, apenas 2,5 milhões desse total terão acesso ao saldo integral dos depósitos de antigos empregadores, uma vez que os demais 9,6 milhões terão os valores descontados devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras.
Os recursos são pagos pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma ocorrendo em março e outra em junho. Trabalhadores que cadastraram sua conta bancária no aplicativo FGTS — cerca de 85% do público estimado — receberão os depósitos independentemente de seus meses de nascimento.
Confira o calendário de pagamentos:
Valores de até R$ 3 mil:
– 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
– 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil (diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado):
– 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
– 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.