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Entenda como o 'Pacote Cidadania' altera regras para descendentes de italianos no Brasil

O Conselho de Ministros da Itália anunciou, na sexta-feira (28), a aprovação de um conjunto de medidas legislativas que altera significativamente o processo de obtenção da cidadania italiana. O chamado ‘Pacote Cidadania’ impõe novas restrições ao reconhecimento da nacionalidade, limitando a solicitação apenas aos descendentes diretos de até duas gerações. Dessa forma, apenas filhos ou netos de italianos poderão requerer a cidadania.

Anteriormente, não havia limites de gerações para o pedido. Qualquer descendente que comprovasse a ligação direta com cidadãos italianos por meio de documentação poderia ter direito à cidadania. “Até o final da quinta-feira, a gente tinha uma lei italiana, já consolidada há décadas, que reconhecia a nacionalidade italiana a todo descendente de italiano, não existia limite de gerações”, explicou a advogada Ana Carolina Campara, especialista na área. “Agora, com esse decreto-lei proposto e aprovado pelo Conselho de Ministros, somente filhos e netos de italianos conseguem reconhecer a sua nacionalidade italiana”, completou.

O impacto é significativo para os descendentes de italianos que residem no Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, estado que celebra, em 2024, os 150 anos da imigração italiana. “Impacta a grande maioria dos ítalo-descendentes residentes no Exterior, inclusive no Brasil e no Rio Grande do Sul, pois a onda de imigração italiana para o Brasil ocorreu, sobretudo, a partir do século 19. Então, a maioria dos descendentes no Brasil e no Estado são, hoje, bisnetos e trinetos de italianos”, detalhou Campara.

Outra alteração importante diz respeito à transmissão automática da cidadania. Antes, filhos de cidadãos italianos podiam ter o reconhecimento da nacionalidade automaticamente, mesmo que nascessem ou residissem fora da Itália. Com a mudança, filhos de indivíduos com cidadania italiana só poderão obter tal reconhecimento se um dos pais tiver vivido por pelo menos dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento da criança. Isso afeta particularmente famílias cujos ancestrais não têm ligação recente com o território italiano.

As novas regras entraram em vigor já na sexta-feira, com a publicação do ‘Pacote Cidadania’, mas ainda dependem de aprovação parlamentar para se tornarem definitivas. O parlamento italiano tem até 60 dias para confirmar ou rejeitar a medida. “O decreto é semelhante ao nosso dispositivo de medida provisória aqui no Brasil e, como tal, possui uma aplicabilidade imediata. No entanto, por ser um decreto-lei, uma norma provisória, precisa ser aprovada pelo parlamento em até 60 dias. Se for aprovada, esta lei passa a entrar em vigor, portanto, em caráter definitivo. Se for recusada, é como se nunca tivesse existido”, explicou a advogada.

Há expectativa de que a norma seja questionada no sistema judiciário italiano. Para Ana Carolina Campara, o decreto apresenta possíveis pontos de inconstitucionalidade. “Acreditamos que este decreto é inconstitucional. Afronta claramente o direito adquirido na Itália, pois a própria Constituição e a jurisprudência das cortes superiores italianas afirmam que a cidadania italiana é um direito adquirido no nascimento, e não um ato constitutivo a posteriori. O que isso quer dizer? Que todo cidadão italiano que nasce, já nasceu italiano, bastando o reconhecimento de um direito que já é seu. Por isso, não pode uma lei retroagir em matéria de direitos fundamentais, tirar direitos que já são adquiridos no momento do nascimento”, pontuou.

Na sexta-feira, o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informou que os agendamentos para iniciar o processo de obtenção da cidadania ou para entrega de documentos foram temporariamente suspensos. De acordo com o consulado, entre 2014 e 2024, o número de cidadãos italianos vivendo no exterior cresceu de 4,6 milhões para 6,4 milhões, um aumento de 40%. Além disso, há atualmente mais de 60 mil processos pendentes de reconhecimento da cidadania no país. No Brasil, o número de reconhecimentos cresceu de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2024. O Consulado-Geral informou ainda que, em março, registrava mais de 40 mil inscritos aguardando convocação para dar início ao trâmite.

Confira as principais mudanças anunciadas pelo ‘Pacote Cidadania’:

– **O que mudou com a nova legislação?** Somente filhos ou netos de italianos poderão solicitar a cidadania italiana.

– **Como era antes?** Não havia limite geracional para o pedido; bastava ser descendente direto e comprovar a ligação com documentos.

– **Como a nova legislação impacta a transmissão de cidadania?** Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, um novo cidadão só poderá ter sua cidadania reconhecida se um dos pais tiver residido por dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho.

– **A mudança já está em vigor?** Sim, entrou em vigor na sexta-feira (28/3).

– **As novas regras já são definitivas?** Não, o pacote precisa ser aprovado pelo parlamento em até 60 dias para vigorar em definitivo.

– **Quem já iniciou o processo é afetado?** Não, quem já havia iniciado o processo até 27 de março não será impactado.

– **E quem ainda estava na fila?** Sim, aqueles que ainda não haviam iniciado formalmente o processo serão submetidos às novas regras.

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ALEP - PARANÁ COM TUDO E COM TODOS (copy at 2025-06-02 15:47:47)
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