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Entenda as mudanças nas regras de transição da aposentadoria a partir de 2026

A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A partir de 2026, entram em vigor novas alterações nos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Confira:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência instituiu quatro regras de transição para esse tipo de benefício. Na virada de 2025 para 2026, duas dessas regras sofreram alterações. A primeira, relacionada à pontuação na regra 86/96, passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas devem atender a requisitos adicionais: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Ambos devem ter, ainda, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Na segunda regra, que tem como base uma idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima exigida subiu para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). Até 2031, essa idade aumentará em seis meses por ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores estão sujeitos a uma regra específica de transição, que combina tempo de contribuição com idade mínima. A partir de 2026, mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, e homens aos 59 anos e meio. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece fixado em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra aplica-se a professores de escolas privadas, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já os professores de escolas estaduais e de grandes municípios seguem regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está em vigor a regra para aposentadoria por idade destinada a trabalhadores de baixa renda com baixa contribuição previdenciária. A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019. Para mulheres, ela está em 62 anos desde 2023, tendo começado em 60 anos em 2019 e aumentando seis meses por ano desde então. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Simulações da aposentadoria

É possível realizar simulações de aposentadoria no site ou aplicativo “Meu INSS”. Confira como utilizá-los:

Simulação no computador:

1. Acesse meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma.
2. Clique em ‘Serviços’ e selecione ‘Simular Aposentadoria’.
3. Verifique as informações exibidas, como idade, sexo e tempo de contribuição.
4. Visualize quanto tempo falta para a aposentadoria conforme cada regra em vigor.

Simulação no celular:

1. Baixe o aplicativo Meu INSS no Android ou iOS.
2. Faça login com CPF e senha (ou cadastre uma, caso ainda não tenha).
3. Abra o menu lateral e selecione ‘Simular Aposentadoria’.
4. Confira idade, sexo e tempo de contribuição. Se necessário, corrija os dados clicando no ícone de lápis.
5. Salve o documento com as simulações clicando em “Baixar PDF”.

Regras de transição já cumpridas

A regra do pedágio de 100%, que exigia o dobro do período faltante para aposentadoria em 2019, foi integralmente cumprida tanto no setor privado quanto no setor público. No caso do serviço público, além dos requisitos básicos de idade e tempo de contribuição, também era necessário somar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de pedágio, de 50%, instaurada para trabalhadores que estavam até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi cumprida. Essa norma determinava que o segurado trabalharia 50% a mais em relação ao tempo faltante. Quem, por exemplo, em 2019 teria dois anos para aposentadoria, trabalhou um ano extra, totalizando três anos. Em 2022, todos os beneficiários dessa regra já haviam concluído os requisitos para a aposentadoria.

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