Empresários, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e MEIs de 95 municípios em estado de calamidade no Rio Grande do Sul podem solicitar crédito emergencial a partir desta terça-feira (11). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibilizou R$ 15 bilhões para essa finalidade.
Pessoas jurídicas devem procurar uma das cerca de 40 instituições financeiras habilitadas no estado. Entre elas estão Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra, e as cooperativas Sicredi e Cresol. Essas operações são indiretas, realizadas por outras instituições financeiras com recursos do BNDES.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar seus gerentes bancários para agilizar o acesso ao crédito. “Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente”, afirmou Mercadante.
A lista completa das instituições credenciadas está disponível no site do BNDES. Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem crédito aprovado a partir da próxima sexta-feira (21). Os juros para essas operações variam entre 7% e 12% ao ano, e as instituições financeiras assumem o risco de inadimplência.
As linhas de crédito são destinadas a aqueles que sofreram perdas e danos devido aos eventos climáticos extremos que afetaram os municípios desde o fim de abril. Para solicitar o crédito, o empreendimento deve estar em um município com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal desde 26 de abril. As solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro deste ano.
Os pedidos de financiamento devem ser feitos em até doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR). O prazo limite para o Programa BNDES Emergencial é definido pela vigência da calamidade pública.
Linhas de financiamento
O BNDES oferece três linhas de financiamento:
- Máquinas e Equipamentos:
- Valor máximo: R$ 300 milhões por cliente.
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência).
- Juros: até 0,6% ao mês.
- Investimento e Reconstrução:
- Valor máximo: R$ 300 milhões por cliente.
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência).
- Juros: até 0,6% ao mês.
- Capital de Giro e Apoio Financeiro:
- Valor máximo: R$ 400 milhões por cliente.
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência).
- Juros: até 0,9% ao mês.
Programa emergencial para o RS
Os R$ 15 bilhões do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul são provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024. A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, estabeleceu as condições financeiras para acesso ao crédito.
As linhas especiais de crédito terão juros entre 6% e 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito. A concessão de crédito para pessoas jurídicas é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes.
O BNDES criou um site para esclarecer dúvidas sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.