O prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justificarem a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito foi realizado em 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para quem estava apto a votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, exigindo justificativa separada para cada ausência.
A justificativa pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo aplicativo, é necessário acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher um formulário. Ao final, será gerado um código de protocolo para acompanhamento do andamento da solicitação. O requerimento será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre a decisão.
No site do TSE, o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral e informar dados como o número do título de eleitor, CPF, ou o nome completo com os dados de nascimento e o nome da mãe, se disponível. Caso o sistema não reconheça as informações, será necessário contatar a zona eleitoral correspondente ao título. O acompanhamento também pode ser feito no próprio portal.
Para quem prefere o atendimento presencial, é possível preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no cartório mais próximo e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo via postal para a autoridade judiciária responsável. Após aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral.
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, incluindo multa de R$ 35,13, conforme a resolução-TSE 23.659/2021. No entanto, quem declarar estado de pobreza poderá solicitar isenção. A partir de 7 de janeiro, será possível consultar débitos na página Quitação de Multas para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e regularizar pendências.
Além da multa, eleitores que não justificarem a ausência podem enfrentar restrições, como impedimento para tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou participar de concursos públicos, além de não poder tomar posse em cargos públicos ou receber remuneração em função pública. Se a justificativa for negada, o magistrado fixará o valor da multa.
Em casos de títulos cancelados devido a três ausências consecutivas não justificadas, será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além de quitar as multas para regularizar a situação.