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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros comparecerão às urnas para eleger deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar um processo eleitoral tranquilo e em conformidade com as normas, confira as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido durante a votação.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos, para consulta no momento do voto. Isso ajuda a evitar esquecimentos e substitui o uso de celulares, que não é permitido.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa registrar o voto é proibido dentro da cabine. O eleitor deve entregar esses aparelhos aos mesários antes de votar. A regra visa garantir o sigilo do voto e evitar práticas como coação ou compra de votos, que podem ser comprovadas por meio de fotos ou vídeos.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras com propaganda política é permitido. Contudo, manifestações coletivas barulhentas, abordagem a outros eleitores ou práticas de aliciamento (boca de urna) são proibidas.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor realizará seis escolhas na seguinte ordem:

– Deputado federal (4 dígitos)
– Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
– Senador — primeira vaga (3 dígitos)
– Senador — segunda vaga (3 dígitos)
– Governador (2 dígitos)
– Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação assegura a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem descontos no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha, para auxiliar durante o processo de votação.

Qual documento posso apresentar para votar?

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos, inclusive em formato digital:

– e-Título
– Carteira de identidade
– Identidade social
– Passaporte
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
– Certificado de reservista
– Carteira de trabalho física
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo se estiverem vencidos, desde que seja possível identificar claramente o titular.

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