Desde maio de 2024, empresas e entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão autorizadas a realizar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, também conhecido como “vaquinha eleitoral”. Essa prática, já utilizada com sucesso nas eleições de 2018, 2020 e 2022, está se tornando uma ferramenta cada vez mais relevante no cenário político brasileiro, oferecendo uma alternativa democrática e transparente para a arrecadação de recursos.
Jeulliano Pedroso, analista de Política e Economia, destaca a importância crescente dessa ferramenta, que permite que eleitores contribuam diretamente para os candidatos em que acreditam. “O financiamento coletivo foi uma ferramenta que ganhou uma relevância muito maior depois da Lei nº 13.165, de 2015, que é a mini reforma eleitoral. A ideia era democratizar e possibilitar que as pessoas pudessem, de alguma maneira, contribuir com doações para aqueles candidatos que elas acreditam”.
O financiamento coletivo é realizado por meio da internet e de aplicativos eletrônicos, geridos por empresas especializadas nesse serviço. Durante a arrecadação, as instituições devem identificar obrigatoriamente cada doador, com informações como nome completo, CPF, valor das doações, forma de pagamento e datas das contribuições.
As entidades responsáveis pela arrecadação devem manter uma lista atualizada das doações, com a identificação dos doadores e os valores correspondentes. Essa lista deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as contribuições feitas para as campanhas.
“É importante tanto o eleitor quanto o candidato que quer usar esse instrumento verificar se a plataforma que ele está doando está totalmente regulamentada, porque em outras eleições já tiveram golpes das pessoas passando por plataformas corretas sem selos”, alerta Jeulliano.
A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras depende do cumprimento de requisitos estabelecidos por resolução do TSE, como o registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para a campanha.
Com o registro de candidatura formalizado, todas as doações recebidas por financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral. Se a pré-candidata ou pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras devem devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.
“Na última eleição, em 2022, mesmo tendo um fundo eleitoral enorme, a vaquinha foi bem relevante, segundo dados da própria Justiça Eleitoral, do TSE, em 2022, mais de 20 mil candidatos utilizaram esse tipo de plataforma e conseguiram arrecadar perto de 160 milhões de reais. Quando a gente compara com os bilhões do fundo eleitoral, ainda é muito pouco, mas já é um indicativo”, comenta Jeulliano.
Quem pode doar?
Apenas pessoas físicas podem realizar doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, seja via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações feitas por financiamento coletivo devem ser registradas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.
Não há limite para o valor recebido por meio de crowdfunding, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica, ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica a doações sucessivas feitas pela mesma pessoa no mesmo dia.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para a “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. “Quem doa tem um limite de até 10% da sua renda bruta anual para doar. E tudo fica registrado, quem doou, os dados e tudo mais, o que ajuda a ter uma questão de transparência. Todo processo é bem regrado”, explica Jeulliano.
“Tudo ainda é muito recente, perto de seis anos, para a gente imaginar que as pessoas já têm isso consolidado como cultura, mas é um passo natural, da própria democracia, as pessoas entenderem que é uma forma de dar o candidato além do voto, além de defender as ideias. É ajudar a apagar a campanha, justamente porque aquela pessoa não fica tão dependente nem do partido, nem de doadores muito grandes”, conclui Jeulliano.