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Diferenças entre trabalho formal, informal, autônomo e MEI, e seus impactos no Brasil

O mundo do trabalho apresenta diferentes modalidades de ocupação, como o trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal, todas relacionadas ao conceito de trabalho por conta própria, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é aquele que não está submetido a uma relação hierárquica, ou seja, não possui chefe nem subalternos. Conforme o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, explica.

Segundo Pateo, em comparação ao celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de contribuir para a previdência de forma reduzida e se encontra isento de encargos como o FGTS. Além disso, ele tem liberdade para definir sua jornada e escala de trabalho. Entretanto, enfrenta desvantagens, como a ausência da estabilidade e dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo férias remuneradas, estabilidade salarial e acesso ao sistema de proteção do trabalhador em casos de desemprego, como FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória por demissão sem justa causa. “Se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

De acordo com Viviann Brito Mattos, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), “o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária.” Esse trabalhador, por não ter formalização, também não está sujeito a deveres tributários ou previdenciários, tanto por parte do empregador quanto por parte do próprio trabalhador.

“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, complementa a procuradora.

Entenda as diferenças entre trabalhador informal e trabalhador formal por conta própria:

**Trabalhador informal:** Exercem atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Inclui aqueles que atuam sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.

**Trabalhador autônomo:** É aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem contratar empregados. Pode ou não estar formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS), e atua com liberdade técnica e organizacional.

**Microempreendedor Individual (MEI):** Trata-se de uma forma simplificada de formalização do trabalhador por conta própria, regulamentada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Isso permite a emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e um regime tributário facilitado.

**Profissional liberal:** Exercem atividades que dependem de habilitação legal, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros. Podem atuar de forma autônoma ou em empresas próprias, mas estão sujeitos às normas regulamentadoras de suas profissões e ao registro em conselhos específicos.

Vantagens da informalidade:

– Menor carga tributária imediata.
– Flexibilidade de horários.
– Entrada facilitada no mercado de trabalho para algumas atividades.

Desvantagens e riscos da informalidade:

– Falta de proteção social.
– Insegurança financeira e jurídica.
– Dificuldades no acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
– Prejuízos acumulados a longo prazo, como ausência de aposentadoria.

Vantagens do trabalho formal frente ao informal:

– Registro em carteira, garantindo acesso pleno aos direitos trabalhistas.
– Contribuição ao INSS com contrapartida do empregador (no caso de trabalhadores CLT).
– Benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, auxílio em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
– Inserção em uma estrutura coletiva de proteção, como sindicatos.

No Brasil, dados do IBGE revelam que, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), o que corresponde a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número representou um aumento de 1,5 milhão de novos MEIs em relação a 2021.

A procuradora Viviann Brito Mattos também mencionou que a precarização das relações de trabalho e o crescimento da informalidade têm contribuído para que muitos jovens desenvolvam uma percepção negativa em relação ao trabalho formal, sobretudo em relação ao regime celetista.

Por fim, especialistas reforçam a necessidade de valorizar o trabalho formal, destacando que ele proporciona estabilidade econômica, segurança jurídica e acesso a direitos sociais fundamentais, diferentemente dos riscos e incertezas associados à informalidade.

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