Uma Ordem de Serviço inédita publicada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) estabelece as regras para o registro de ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023. O objetivo é incluir esses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O prazo máximo para o procedimento é 31 de dezembro de 2025, segundo a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de cilindrada máxima de 50 cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência de até 4 kW, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Para ciclomotores que não possuam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão, será necessária uma vistoria para determinar o tipo do veículo e avaliar se é preciso realizar a gravação do chassi e/ou motor.
Nos casos em que não forem detectadas as numerações de motor e/ou chassi, será obrigatória a gravação de informações como origem nacional, tipo de veículo ciclomotor, marca, modelo e outros dados previstos na nota fiscal. Se, durante a vistoria, o veículo for caracterizado como bicicleta elétrica ou autopropelido, com base em critérios como potência, velocidade e distância entre eixos, o registro não será realizado.
Após o registro, será indispensável a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Com os documentos em mãos, o proprietário poderá solicitar o primeiro emplacamento do veículo.
“Somos o primeiro Detran do Brasil a regulamentar o registro de ciclomotores, atendendo o art. 14 da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, destes veículos”, afirmou Adriano Furtado, diretor-presidente do Detran-PR.
“É importante que haja uma regulamentação devido ao aumento significativo da circulação deste tipo de veículo. Muitas vezes vendido como brinquedo, essa medida atesta que são veículos que precisam seguir normas em prol da segurança viária”, complementou Furtado.
Os condutores de ciclomotores, motonetas e motocicletas devem circular utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. Trafegar sem os equipamentos especificados ou vestuário adequado, conforme regras do Contran, configura infração gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir.