O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) regulamentou o uso de tecnologias embarcadas de assistência de direção nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado. A nova medida permite que as autoescolas utilizem carros equipados com dispositivos tecnológicos tanto nas aulas quanto nos exames práticos de direção da categoria “B”. A regulamentação tem validade em todo o Paraná.
Entre as tecnologias que estão autorizadas estão câmeras de ré, sensores de estacionamento, sistemas de alerta de cinto de segurança, assistente de partida em rampa e o sistema start-stop, que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado e o religa assim que o motorista retoma a condução. Contudo, o sistema autônomo de condução e estacionamento continuará vetado para o uso durante exames de direção.
A regulamentação foi oficializada por meio da Portaria 002/2025 do Detran-PR e busca facilitar o trabalho das autoescolas, que têm enfrentado dificuldades para adquirir veículos sem esses dispositivos. A desativação desses equipamentos pode comprometer a garantia de fábrica. Além disso, a medida visa preparar os novos motoristas para lidarem com as tecnologias presentes na maior parte dos automóveis modernos.
“Esses equipamentos auxiliam na condução e para estacionar os veículos. É importante que os condutores aprendam desde a autoescola como utilizar esses dispositivos, que estão cada vez mais presentes nos veículos que estão hoje no mercado”, afirmou Adriano Furtado, diretor-presidente do Detran-PR.