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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): obrigatoriedade entra em vigor no Brasil

A utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias sem nota fiscal tornou-se obrigatória em todo o Brasil nesta segunda-feira (06). A medida, segundo a Receita Estadual do Paraná, representa um avanço na modernização das obrigações acessórias e no controle do transporte de bens em âmbito nacional. A partir de agora, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e previamente ao transporte de mercadorias sempre que não houver necessidade de nota fiscal. O modelo digital substitui definitivamente a antiga declaração preenchida em papel, que não possui mais validade.

“Com a obrigatoriedade em vigor, a recomendação é que usuários e empresas adotem imediatamente os sistemas oficiais de emissão, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas no transporte de mercadorias”, orienta Lhugo Tanaka, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda.

A DC-e é um documento exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por meio de autorização de uso e assinatura eletrônica. Sua emissão pode ser feita via aplicativo, disponível para Android e iOS, além de uma versão web, oferecendo maior praticidade aos usuários. O aplicativo foi desenvolvido pela Receita Estadual do Paraná em parceria com a Celepar. Para emitir o documento, é necessário informar dados do remetente e do destinatário, além de descrever os itens transportados, como quantidade, peso, valor e outras características. Também é preciso indicar o tipo de transporte: Correios, transportadora ou meio próprio. Após a emissão, é obrigatório que o transporte seja acompanhado do DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que representa graficamente a DC-e e deve ser apresentado em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.

A exigência da DC-e reforça a digitalização de serviços públicos no Brasil, com benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização de informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores.

Instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Ajuste Sinief 05/2021, a DC-e agora se torna o padrão nacional para operações desse tipo. O Paraná teve papel central na concepção do sistema, sendo responsável pelo desenvolvimento da tecnologia, pelo ambiente autorizador a nível nacional e pela coordenação do projeto em todo o país.

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