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DAS-MEI agora pode ser pago com cartão de crédito; prazo vence em 22 de maio

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos mais de 12,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) vence na próxima segunda-feira (22). A Receita Federal inovou ao disponibilizar, a partir deste mês, a opção de pagamento via cartão de crédito. Essa alternativa surge como mais uma maneira de facilitar a quitação dos tributos, garantindo os benefícios previdenciários e a regularidade dos negócios.

A nova modalidade pode ser acessada na funcionalidade “Pagar Online” do Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual. Além disso, o pagamento com cartão de crédito também está disponível para débitos atrasados (DAS Cobrança) e para o valor excedente ao limite de R$ 81 mil anuais (DAS de Excesso de Receita).

O Sebrae recomenda que os microempreendedores evitem deixar o pagamento para a última hora e oferece suporte com uma ferramenta gratuita para a emissão do boleto, acessada pelo site, aplicativo ou pela Central 0800. O acesso pelo portal do Sebrae exige apenas login com CPF e senha. Em seguida, o empreendedor pode utilizar o ambiente personalizado “Meu Mural” para emitir o boleto, obter o código para pagamento on-line ou consultar o histórico de pagamentos da contribuição. O aplicativo Sebrae também oferece essas funcionalidades. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pela Central de Atendimento pelo telefone 0800 570 0800.

O DAS-MEI concentra o pagamento de tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia mensal. O valor fixo é composto por 5% do salário-mínimo, acrescido de taxas específicas conforme a atividade exercida. Comerciantes e industriais adicionam R$ 1, prestadores de serviços somam R$ 5 e, para quem atua em ambas as áreas, o acréscimo chega a R$ 6. Assim, o valor total vai de R$ 75,90 a R$ 81,90. No caso do MEI Caminhoneiro, o valor varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e destino.

Realizar o pagamento da guia do MEI mensalmente garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os familiares. No entanto, é necessário cumprir os prazos de carência mínimos previstos para cada benefício. Vale ressaltar que, ao permanecer mais de 12 meses sem realizar o pagamento, o MEI perde a condição de segurado da Previdência Social.

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