A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta quarta-feira (19), a votação do projeto de lei que permitirá o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, no sistema de transporte coletivo da cidade. O projeto foi aprovado em segundo turno por unanimidade, com 25 votos favoráveis, e segue agora para a sanção do Executivo. A iniciativa é do presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), e o texto final, aprovado em primeiro turno nesta terça-feira (18), foi um substitutivo geral assinado por mais 19 vereadores.
A proposta altera a redação da Lei Municipal nº 12.597/2008, que regulamenta o transporte coletivo em Curitiba, passando a incluir o transporte de pets como um direito dos usuários. Além disso, o texto reforça que pessoas com deficiência visual, baixa visão ou cegueira têm direito a ser acompanhadas por cão-guia. Também é garantido o apoio de cães de assistência para outros tipos de deficiência. “Como vai funcionar esta lei? Cães-guias e cães de assistência continuam com seus direitos, conforme a legislação em vigor”, explicou Kuzma durante a sessão.
O transporte de animais de estimação será restrito a cães e gatos de pequeno porte, com peso de até 12 quilos. Para garantir a segurança e a higienização, os pets deverão estar acondicionados em caixas de transporte adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente para evitar vazamentos. As caixas precisarão obedecer aos limites estabelecidos de tamanho: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. Alternativamente, para animais menores, de até 5 quilos, será permitido o uso de bolsas, mochilas ou sacolas apropriadas, também forradas.
Outras regras estabelecem que a caixa, bolsa ou sacola não pode ocupar um assento extra nem obstruir a circulação dos demais passageiros. Cada tutor poderá levar apenas um animal, respeitando o limite estipulado. O transporte de pets, no entanto, será proibido em horários de pico: das 5h às 9h e das 16h às 20h nos dias úteis. Espécies diferentes de cães e gatos ou animais que apresentem risco à segurança, por comportamento ou condição de saúde, não poderão embarcar. O tutor será responsável por assegurar o bem-estar do pet, dos passageiros e pela higiene do local. Caso alguma dessas condições seja descumprida, o tutor e o animal serão impedidos de embarcar ou deverão desembarcar na próxima parada, caso o problema ocorra durante o trajeto.
Se sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. “O tutor será responsável pela higiene do pet durante o transporte. […] É importante que as pessoas se lembrem que se trata de um espaço público e, então, a segurança é prioridade”, destacou Kuzma.
Durante a discussão, o autor do projeto também mencionou as ações da Rede de Proteção Animal da Prefeitura, como os mutirões de castração gratuita, as vacinações realizadas nas regionais Cajuru e Tatuquara e os resgates de animais em situação de rua, que, após tratamento, são encaminhados para adoção responsável. Kuzma ainda citou o trabalho do Hospital Veterinário Municipal São Francisco de Assis, no bairro Taboão, que desde sua inauguração em janeiro já realizou 5.437 procedimentos veterinários gratuitos, incluindo consultas para mais de 2.250 cães e gatos e 133 cirurgias de alta complexidade, como ortopédicas e oncológicas.