A Urbanização de Curitiba (Urbs) lançará, nesta segunda-feira (9 de março), a linha 247 – Hospital Veterinário, reforçando a lei que trata do transporte de pets na cidade. A nova linha, com origem e ponto final no Terminal Barreirinha, funcionará de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h45, com frequência de 40 minutos.
O itinerário contará com 23 pontos de parada, passando por vias como Avenida Anita Garibaldi, Rua Professor Leonardo Cobbe, Rua Carmelina Cavassin, Rodovia dos Minérios, Rua Deputado Agostinho Rodrigues, Rua Engenheiro Luiz Natal Bonin, Travessa Taboão, Rua Prosdócimo Lago, Rua Clotário de Macedo Portugal Filho, Rua Maria de Lourdes Mickosz e Rua Desembargador José Carlos Ribeiro Ribas.
O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, destacou que a criação da linha atende à necessidade de integração entre os bairros Barreirinha, Taboão e Abranches, além de facilitar o acesso ao Terminal Barreirinha e ao atendimento médico veterinário. Ele afirmou: “A nova linha seguirá o que está estabelecido na lei que regula a presença de pets no sistema de transporte coletivo de Curitiba”.
Maia Neto também ressaltou o papel da prefeitura: “A Prefeitura mostra respeito e sensibilidade ao criar o Hospital Veterinário Municipal de Curitiba e fazer vigorar a Lei 16.496/25, que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da capital. A nova linha que iniciará na próxima segunda-feira é um complemento significativo ao movimento da nossa cidade em favor dos tutores e protetores de animais, e de todos os devotos de São Francisco de Assis”.
O Hospital Veterinário Municipal de Curitiba foi inaugurado em 16 de dezembro de 2024, iniciando atendimento aos primeiros pacientes em 13 de janeiro de 2025. Localizado na Rua Cesar Misael Chaves, número 147, no bairro Taboão, próximo ao ponto da Rua Deputado Agostinho Rodrigues, o hospital funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para acesso ao serviço, é necessário realizar agendamento prévio no site da Rede de Proteção Animal.
A Lei 16.496/25, que regulamenta o transporte de pets em ônibus, entrou em vigor em 30 de maio de 2025. Ela permite que tutores levem cães e gatos com até 12 quilos nos coletivos, desde que fora dos horários de pico (proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h). Apenas um animal por tutor é permitido, e ele deve ser transportado em caixa apropriada, resistente e compatível com o porte, além de forrada com material absorvente para evitar vazamentos.
A caixa utilizada não deve ultrapassar as medidas de 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. Animais de microporte, com até 5 quilos, podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas adequadas, também forradas com material absorvente. Em todos os casos, o transporte não pode ocupar lugar extra para assento nem atrapalhar a circulação dos demais usuários do ônibus.









