Com o fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença-paternidade, o tema voltará à pauta após o recesso parlamentar, em 4 de agosto. Em decisão de dezembro de 2023, o STF concedeu 18 meses para essa regulamentação, prazo que expirou em julho. A decisão foi motivada por uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). O voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão legislativa, foi seguido pelos demais ministros.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos em situações de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Este direito, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e instituído pela Constituição de 1988, deveria ter sido regulamentado por lei complementar, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, 37 anos se passaram sem que o Congresso aprovasse a regulamentação definitiva.
Diversos projetos de lei em tramitação propõem ampliar esse período para 15, 20 ou até 60 dias. Um dos projetos mais avançados é o PL 3935/08, que aumenta a licença de cinco para 15 dias para pais biológicos e adotivos. A medida também prevê estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença. O texto, que tramita desde 2008 e já foi aprovado pelo Senado, teve o regime de urgência aprovado antes do recesso parlamentar e pode ser votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados.
No Senado, outros projetos relacionados ao tema estão em discussão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2023 propõe estender a licença-paternidade para 20 dias e ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, incluindo casos de adoção. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o PL 6063/2024 propõe 180 dias de licença-maternidade e 60 dias de licença-paternidade, com acréscimos para nascimentos múltiplos, estando em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Outro destaque, o PL 3773/2023, prevê uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias e podendo chegar a 60 dias. O projeto também institui o “salário-parentalidade”, benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento. O texto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ainda no Senado, o PL 139/2022 e o PL 6136/2023 sugerem formatos distintos para o compartilhamento da licença-maternidade e propõem prazos maiores em casos específicos, como deficiência do recém-nascido.
Na última semana, a Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade e a bancada feminina do Congresso Nacional promoveram articulações para apoio à regulamentação de uma licença-paternidade com duração de 60 dias, a ser implementada de forma gradual. “A gente acha que é possível ampliar a licença-paternidade no Brasil, [mas] não é da noite para o dia. E é isso que a gente está negociando. Então, esse texto mais antigo, que é o primeiro da árvore [de projetos de lei], que veio do Senado, fala em 15 dias. O que a gente trouxe nos últimos tempos é chegar a 60 dias. Para isso, topamos negociar quanto tempo a gente leva para fazer essa transição, com quantos dias a gente começa. Então, é isso que está em debate”, afirmou a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar.
Dados internacionais mostram que pelo menos 10 países, incluindo Espanha, Holanda e Finlândia, oferecem licença-paternidade de 30 dias ou mais. Ainda assim, a maioria dos países concede períodos inferiores a 15 dias.