Com a aproximação do final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosos pelo recebimento do 13.º salário. Conhecido também como subsídio de Natal ou gratificação natalina, este benefício foi instituído em julho de 1962 durante o governo de João Goulart, conforme a Lei 4.090/1962. A seguir, explicamos as regras principais: calendário de pagamentos, valores das parcelas, quem tem direito e as opções para aposentados e pensionistas do INSS.
O 13.º salário é geralmente pago em duas parcelas para os empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. Conforme estabelece a lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário bruto e sem sofrer descontos. Se o colaborador optou por receber a primeira parcela durante as férias, ele terá direito somente à segunda parcela no final do ano, sobre a qual incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, sendo o prazo máximo de pagamento o dia 20 de dezembro. É importante destacar que os empregadores podem eleger datas distintas no intervalo permitido desde que a legislação seja respeitada, e ademais, atrasos podem resultar em multas para a empresa.
Uma alternativa permitida é que o pagamento do 13.º seja realizado em parcela única, desde que solicitado previamente e acordado com o empregador. Neste caso, o limite para depósito coincide com o da primeira parcela, sendo 30 de novembro. O cálculo do 13.º salário é realizado com base no salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. No caso de quem não possui salário fixo, é preciso calcular a média das remunerações dos últimos 12 meses. Remunerações adicionais, como horas extras e comissões, são incluídas no cálculo. Para contratos encerrados por rescisão ou demissão, o valor é proporcional ao período trabalhado e deve ser pago com a rescisão.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo mensalistas, horistas, rurais, urbanos, domésticos e temporários, têm direito ao 13.º salário, que é proporcional ao período trabalhado. Trabalhadores em período de experiência também têm esse direito, a partir do 15.º dia útil de trabalho. Em casos de demissão por justa causa, esse direito não é garantido. A ausência injustificada por mais de 15 dias também pode influenciar o cálculo do benefício. Autônomos, informais, intermitentes e estagiários não se qualificam para o benefício, e programas sociais como o Bolsa Família não incorporam o 13.º salário.
Aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários de auxílios por incapacidade, acidente, doença ou reclusão, também têm direito ao 13.º salário. Recentemente, os pagamentos foram antecipados: a primeira parcela para quem recebe mais que um salário mínimo foi paga entre 2 e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi entre 3 e 7 de junho. Para aqueles que recebem um salário mínimo, a primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho. Esta foi a quinta vez consecutiva que tal antecipação ocorreu, totalizando uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, como divulgado pelo Ministério da Previdência Social.