Em Almirante Tamandaré, um casal que desistiu da adoção de três irmãos durante o período de convivência deverá pagar R$ 50 mil em danos morais às crianças. O acordo judicial foi firmado com o Ministério Público do Paraná no âmbito de uma ação civil de reparação por danos morais, movida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.
As crianças têm 1, 6 e 7 anos. O processo de adoção iniciou-se com uma etapa de aproximação que incluiu seis encontros, pernoites e a concessão de guarda provisória. Durante o estágio de convivência, inicialmente previsto para durar 90 dias, o casal “devolveu” as crianças, alegando comportamentos inadequados, como “brigas constantes e ausência de gratidão”. A Promotoria destacou que tais comportamentos são comuns na infância, apontando para o despreparo e a idealização do casal sobre a parentalidade, caracterizando uma “postura autocentrada e indesejável”.
Os eventos ocorreram em 2023, levando os irmãos de volta ao programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré. O MPPR afirmou que os adotandos estavam seguros e adaptados ao casal, sofrendo abalo psicológico com o rompimento abrupto do vínculo, chegando a internalizar culpa pelo fracasso do processo. O valor da indenização será dividido entre as duas crianças mais velhas. O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude em outubro, e o MPPR foi notificado oficialmente da decisão nesta semana.