A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que estabelece validade por prazo indeterminado para laudos de diabetes tipo 1. Conhecido como diabetes mellitus tipo 1 (DM1), a condição tem origem hereditária, não pode ser revertida e exige acesso contínuo a medicamentos, eliminando a necessidade de renovação periódica de laudos médicos. O texto agora segue para análise do Senado.
O projeto, identificado como PL 3472/23, é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) e recebeu um texto substitutivo elaborado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), relator da matéria. “Fiz pequenos ajustes de técnica legislativa”, declarou Lemos. O documento poderá ser emitido por médicos da rede pública ou privada, desde que atenda às exigências legais em vigor.
“Considerando que o DM1 é uma condição crônica e irreversível, não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos”, argumentou o relator. Ele acrescentou ainda: “A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, previdência e assistência social; garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes.”
A medida altera a lei de 2006, que já previa a distribuição gratuita de insulina e insumos necessários para o controle da glicemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A redação aprovada pela Câmara destaca: “O laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada.”