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Câmara aprova tributação de até 4% sobre serviços de streaming e novas regras para conteúdo audiovisual

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (5) a votação do projeto de lei que prevê a cobrança de até 4% em tributos sobre serviços de streaming audiovisual, como Netflix e Amazon Prime Video. O texto segue agora para análise do Senado.

Após a aprovação do texto-base na terça-feira, os parlamentares discutiram nesta quarta os destaques, que são propostas de alteração no teor do projeto. A alíquota aprovada varia entre 0,4% e 4%, sendo os percentuais aplicados de forma progressiva conforme a receita anual das plataformas. Empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, limite enquadrado no Simples Nacional, estarão isentas da cobrança.

Os tributos arrecadados serão destinados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com o objetivo de financiar o setor audiovisual. O projeto também prevê a possibilidade de redução de até 60% nas taxas para plataformas que licenciem produções brasileiras.

Além disso, a Câmara derrubou a isenção da Condecine Remessa, aplicada sobre valores remetidos ao exterior decorrentes de serviços de streaming no Brasil. Pela nova legislação, serviços de streaming deverão incluir ao menos 10% de conteúdo brasileiro em seus catálogos. Contudo, uma alteração aprovada prevê que apenas plataformas com incidência máxima de 4% da Condecine precisarão atender a esse requisito, podendo cumprir a cota de 10% apenas com produções brasileiras, sem a obrigatoriedade de incluir conteúdos independentes.

Em relação às redes sociais que disponibilizam conteúdo audiovisual, como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, a alíquota será limitada a 0,8%, sem possibilidade de dedução.

O texto da proposta estabelece ainda uma série de exceções à tributação. Ficam isentos serviços com fins religiosos, jornalísticos ou sem fins lucrativos; que difundem eventos esportivos ou têm finalidade educacional; de comunicação pública ou de jogos eletrônicos; que disponibilizam conteúdos audiovisuais de forma incidental ou como atividade acessória; que não exercem o vídeo sob demanda como atividade principal; ou cujo conteúdo audiovisual já tenha sido exibido por até um ano em serviços de TV por assinatura. Plataformas de televisão via aplicativo também seguem isentas, desde que exibam conteúdos e grades idênticos aos canais convencionais.

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