Uma atualização no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) possibilitará que os bancos bloqueiem contas de clientes inadimplentes de forma mais ágil. O novo modelo prevê o envio de ordens judiciais duas vezes ao dia, com as instituições financeiras respondendo ainda no mesmo dia útil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Um dos principais avanços desta mudança refere-se ao tempo de processamento das ordens judiciais. Atualmente, o sistema já permite que magistrados localizem e bloqueiem ativos financeiros, além de realizarem desbloqueios e transferências para contas judiciais.
Com o novo Sisbajud, será possível manter uma ordem de bloqueio ativa por até um ano. Essa funcionalidade, que ainda está na fase de homologação no projeto-piloto, substituirá a antiga ‘teimosinha’. Durante o período de validade, os bancos poderão monitorar as contas do devedor e efetuar novos bloqueios conforme forem identificados valores disponíveis, até atingir o limite estabelecido pela Justiça. Contudo, será necessário renovar a ordem após o prazo máximo de 12 meses caso os valores não sejam suficientes.
O CNJ ressalta que esse novo recurso será implementado gradualmente. Durante o piloto, as instituições financeiras fornecerão ao Conselho dados técnicos, como tempo de resposta às ordens, volume de solicitações processadas e índices de erros. Com base nesses indicadores, o cronograma será executado em até 18 meses antes de ampliar as mudanças para todos os participantes do sistema.
Importante destacar que as ordens do Sisbajud serão sempre decorrentes de decisões judiciais. Isso significa que não há como os bancos bloquearem automaticamente as contas de clientes inadimplentes sem uma determinação específica. Todo o processo seguirá os limites estabelecidos em cada decisão judicial.
O sistema abrange diversos tipos de ativos financeiros, incluindo contas-correntes, contas de pagamento, contas-salário, poupanças e aplicações financeiras sob custódia das instituições participantes. Além disso, determinados valores são protegidos por lei, e o devedor pode contestar judicialmente bloqueios considerados indevidos.
A expectativa do CNJ é que essas mudanças tornem o Sisbajud mais rápido e eficiente, aprimorando a automação, a rastreabilidade e a eficácia no cumprimento das ordens judiciais de bloqueio e constrição de bens. Esse processo visa reduzir o intervalo de tempo entre a decisão judicial e sua execução pelas instituições financeiras, ampliando a efetividade em processos de execução.







