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Banco Central altera regras do Pix para agilizar devolução de recursos em casos de golpe

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que promove mudanças no Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, com o objetivo de facilitar a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou situações de coerção. Essa atualização, anunciada inicialmente em abril, entra em vigor a partir de 1º de outubro e promete automatizar o processo de contestação, tornando-o 100% digital, sem a necessidade de atendimento presencial ou interações com as centrais de suporte das instituições financeiras.

Conforme a nova regra, todos os bancos participantes deverão implementar em seus aplicativos a funcionalidade no ambiente do Pix. Assim, os clientes poderão contestar transações diretamente pelo app, o que deverá trazer mais agilidade e aumentar a eficácia desse processo. Segundo o BC, a digitalização do MED “aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”, ao reduzir o tempo necessário para iniciar a contestação.

Outra novidade é que, a partir da resolução, será possível devolver os valores a partir de contas diferentes daquelas utilizadas originalmente na fraude. Até então, o mecanismo permitia a devolução apenas da conta onde o dinheiro foi recebido. No entanto, como os fraudadores frequentemente transferem rapidamente os recursos para outras contas, as vítimas costumavam enfrentar dificuldades na recuperação dos valores. O aprimoramento do MED permitirá rastrear os caminhos percorridos pelos valores, compartilhando essas informações entre os participantes das transações para viabilizar a devolução.

Com essa medida, o BC espera aumentar a taxa de recuperação de recursos, além de inibir fraudes futuras. “O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, afirmou o BC em nota oficial.

O compartilhamento das informações e o rastreamento dos recursos começarão de forma facultativa em 23 de novembro deste ano, tornando-se obrigatórios a partir de fevereiro de 2024. Ao todo, os processos de contestação e devolução poderão ser concluídos em até 11 dias, conforme divulgado pelo BC.

Em operação desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução deve ser utilizado apenas em casos de fraudes comprovadas ou erros operacionais das instituições financeiras. No entanto, o MED não é aplicável para situações de desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou erros cometidos pelo próprio usuário ao inserir a chave Pix, como depósitos indevidos por falhas de digitação.

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