A Prefeitura de Curitiba anunciou novas regras para o programa Armazém da Família. A partir de agora, idosos com 60 anos ou mais podem realizar compras diretamente nas unidades, sem necessidade de cadastro ou comprovação de renda.
A medida, válida para todas as unidades do programa, exige apenas a apresentação de um documento oficial com foto. A iniciativa segue o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e reforça o compromisso social do Armazém da Família, que é uma referência nacional em segurança alimentar e acesso a produtos com preços mais baixos.
A atualização da lei que regulamenta o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel, trouxe outras mudanças de impacto.
Com as alterações, o programa poderá expandir as unidades do Armazém da Família para cidades do litoral do Paraná, assim como para localidades em um raio de até 200 quilômetros de Curitiba, ampliando o alcance que antes era limitado à Região Metropolitana da capital.







