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Anvisa proíbe substâncias presentes em produtos para unhas e esmaltação em gel por riscos à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que necessitam de exposição à luz ultravioleta ou LED. As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29).

O objetivo da medida é proteger tanto os usuários desses produtos quanto os profissionais que trabalham diretamente com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e prejudica a fertilidade. “Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, explicou a agência em nota.

De acordo com a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos contendo TPO ou DMPT estão proibidas de imediato. No comércio, as empresas e estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para interromper a venda ou o uso dos produtos que já estão no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. Além disso, as empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento dos itens restantes em lojas e distribuidoras.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a diretora e relatora da norma, Daniela Marreco. Ela destacou que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes apresentam risco menor.

“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, concluiu a diretora.

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