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Alterações no vale-alimentação visam impulsionar pequenos negócios com novas regras

Pequenos negócios, como restaurantes, mercadinhos e padarias, estão entre os principais beneficiados pelas mudanças no vale-alimentação e refeição propostas pelo governo federal. De acordo com uma avaliação técnica elaborada pelo Sebrae, essas mudanças devem fomentar maior concorrência no setor, reduzir custos operacionais para os estabelecimentos e, de forma indireta, colaborar para o combate à inflação e a redução do preço final da comida para os trabalhadores. Consequentemente, micro e pequenas empresas poderão obter ganhos significativos.

Entre as alterações previstas, destaca-se o limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas administradoras dos cartões aos estabelecimentos comerciais. Além disso, o prazo de repasse financeiro foi reduzido para até 15 dias corridos após a transação, em contraste com o prazo anterior de 30 dias. As mudanças também preveem a interoperabilidade entre bandeiras: dentro de um ano, qualquer cartão do programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento.

A implementação das novas regras deve ocorrer em até 90 dias. O setor, que movimenta cerca de R$ 200 bilhões por ano, deverá observar benefícios como maior previsibilidade para os estabelecimentos e a ampliação da rede de aceitação, com a introdução de regras mais uniformes.

O Sebrae orienta os pequenos negócios a utilizarem as alterações como uma vantagem competitiva. Entre os passos recomendados, destaca-se a revisão do contrato atual com as operadoras de cartão para verificar se as taxas cobradas estão próximas ou acima do teto de 3,6%. Caso essas taxas sejam muito superiores ou existam cláusulas de exclusividade, é recomendado iniciar uma negociação ou até considerar a mudança de operadora. Também é importante assegurar que as máquinas e sistemas de pagamento estejam sendo adaptados para aceitar as futuras configurações previstas, como a interoperabilidade plena.

Além disso, o Sebrae reforça a importância de acompanhar o cronograma de transição apresentado pelas novas regras. É necessário estar atento às exigências que entrarão em vigor em prazos de 90, 180 e 360 dias, com o objetivo de definir prioridades e estimar quando os benefícios plenos estarão disponíveis para o negócio.

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