O Abono Salarial é um benefício anual garantido pelo artigo 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal provenientes de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos, a partir do primeiro emprego em empresas contribuintes.
O empregador é responsável por informar os dados de vínculo trabalhista através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ferramenta que centraliza as informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
De acordo com a Resolução Codefat nº 1.011, publicada em 18 de dezembro de 2024, foi definido o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023. Em 2025, o pagamento será unificado com base no mês de nascimento dos trabalhadores. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.