Vale-refeição e vale-alimentação passam a funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir deste sábado
Entra em vigor integralmente neste sábado (7) a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Na prática, cartões de operadoras diferentes devem funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, segundo a Agência Brasil. A regra integra o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que muda para o trabalhador
Cartões como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, e não apenas nas da própria operadora. A transição começou em maio e termina em novembro, quando o decreto completa um ano de assinatura.
O valor que a empresa paga ao funcionário não muda automaticamente, e o dinheiro continua restrito à alimentação. As regras valem para os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não se aplicam automaticamente ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
O que muda para o comércio
O Decreto nº 12.712, em vigor desde 10 de fevereiro de 2026, fixou o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de proibir qualquer taxa adicional, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. O repasse das vendas com VA e VR deve ocorrer em até 15 dias corridos. Antes, os comerciantes reclamavam de prazos que podiam passar de 30 dias.
A interoperabilidade não obriga todos os estabelecimentos a aceitar o benefício. A regra vale para os que já são habilitados a processar essas transações.
Adoção pode ser gradual
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que dificulta identificar as transações e fazer a conciliação financeira. Segundo a entidade, parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, que não tem os mesmos limites de taxas e prazos.
Empresas do setor também questionam na Justiça os limites tarifários e a imposição de mudanças por decreto. Algumas obtiveram liminares provisórias, que foram derrubadas depois. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, que, segundo a entidade, pode dificultar o controle dos estabelecimentos credenciados.
Para quem descumprir as regras, estão previstos multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais usados anteriormente, quando couber.
Resumo da regra
- Início: sábado (7), com a interoperabilidade completa
- Quem é atendido: trabalhadores com cartão VR ou VA vinculado ao PAT
- Onde usar: maquininhas habilitadas, de qualquer rede
- Taxa de desconto: até 3,6% para o estabelecimento
- Tarifa de intercâmbio: até 2%
- Repasse ao comércio: em até 15 dias corridos
- Base legal: Decreto nº 12.712, que atualizou o PAT


