Desde junho de 2026, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passou a exigir a realização do exame toxicológico aos candidatos que desejam obter a primeira habilitação. A obrigatoriedade, definida por lei federal, aplica-se às categorias A (motos) e B (carros). Antes desta medida, os exames toxicológicos eram exigidos apenas de forma periódica para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
A legislação que prevê a obrigatoriedade foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame toxicológico tem como finalidade apontar o consumo de substâncias ilícitas nos últimos meses, sendo um elemento fundamental para garantir maior segurança no trânsito. “A medida tem caráter preventivo e educativo, visando prevenir acidentes e reforçar a responsabilidade coletiva pela segurança no trânsito”, destacou o Detran-PR. Substâncias como cocaína, crack, maconha (canabinoides), anfetaminas, ecstasy, metanfetaminas e opiáceos são detectadas por esse exame, que cobre um período de até 180 dias, dependendo da amostra coletada.
A coleta para o teste é realizada por meio de amostras de cabelo ou pelos e deve ser feita exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Medicamentos de uso comum, como analgésicos e antibióticos, não são identificados, mas medicamentos controlados podem ser acusados durante os testes, especialmente se usados sem prescrição médica válida ou em desacordo com a lei.
Caso o exame indique positivo para consumo de substâncias proibidas, o candidato será impedido de continuar o processo de habilitação. Para prosseguir, será necessário apresentar um novo laudo com resultado negativo. O custo do exame toxicológico é de responsabilidade do candidato.
O exame toxicológico é apenas uma das etapas do processo de obtenção da habilitação, que também inclui aulas teóricas e práticas, avaliação psicológica, exame médico, biometria e outras exigências estabelecidas pelo Detran. Ele pode ser realizado em paralelo aos demais requisitos, mas é indispensável para a liberação da CNH.







