Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação da Justiça poderão receber um benefício do INSS por até seis meses. Uma portaria publicada na última sexta-feira (9) regulamentou o pagamento e estabeleceu as condições para o recebimento.
A medida é destinada a mulheres que contribuem para a Previdência Social e possuem uma decisão judicial determinando o afastamento das atividades profissionais. Não será necessário realizar perícia médica, cumprir período de carência ou ingressar com uma nova ação judicial para solicitar o benefício.
Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento será assumido pelo INSS. Já para categorias como empregadas domésticas e trabalhadoras autônomas, o benefício será pago desde o início do afastamento. O valor será calculado com base na média das contribuições previdenciárias.
Ana Cristina Viana Silveira, presidente do INSS, destacou: “A segurança financeira é fundamental para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressões.”
O pedido poderá ser realizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da central telefônica 135. A legislação já permitia o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, garantindo o vínculo de emprego, mas havia indefinições sobre quem seria responsável pelo pagamento nesse período.
Em Curitiba, mais de 142 mil atendimentos a mulheres em situação de violência doméstica foram efetuados nos primeiros dez anos da Casa da Mulher Brasileira, que completou uma década em junho deste ano. A unidade oferece assistência psicológica, social, jurídica e serviços de segurança pública, além de encaminhamentos à rede de proteção.
O atendimento funciona 24 horas por dia e está localizado na Avenida Paraná, número 870, no bairro Cabral. Mulheres em situação de violência podem procurar a unidade diretamente para acolhimento e orientação.







