Cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para esses benefícios a partir de novembro de 2026. Essa mudança está prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem como objetivo ampliar a rede de aceitação dos cartões. O mecanismo adotado é chamado de interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em equipamentos de empresas distintas, desde que estejam devidamente habilitados.
Com essa alteração, a principal novidade será a eliminação da necessidade de os estabelecimentos vincularem-se a apenas uma rede de operadoras. Assim, um cartão de determinada empresa poderá ser utilizado em maquininhas de outra operadora habilitada, ampliando o alcance e a conveniência para usuários e comerciantes.
A abertura do mercado começou antes da implementação total da interoperabilidade. Operadoras que possuem mais de 500 mil usuários tiveram até maio de 2026 para garantir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas.
Além disso, uma mudança significativa já está em vigor desde 11 de fevereiro de 2026. Agora, as credenciadoras podem cobrar dos estabelecimentos uma taxa máxima de 3,6%. Deste percentual, a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%. Também é proibida a cobrança de taxas adicionais. Essa regra beneficia estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, que recebem pagamentos com VA e VR.
Outra modificação já implementada é a redução do prazo de pagamento às empresas. Antes, operadoras tinham até 30 dias para repassar os valores das vendas realizadas com vale-alimentação e vale-refeição. Após 11 de fevereiro de 2026, este prazo foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos.
A interoperabilidade total está prevista para ser implementada integralmente até novembro de 2026. Dessa data em diante, todos os cartões de VA e VR, independentemente da operadora, deverão ser aceitos em maquininhas habilitadas para esses benefícios.







